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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS

Lei nº12.305 de 02 de agosto de 2010

Subsídio ao gerador de lixo do serviço de saúde

Caixotes de reciclagem

   O Condomínio do Edifício Novo Centro Multiempresarial NÃO PARTICIPA do PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde), cabendo a cada unidade geradora elaborar e gerir o seu próprio plano de gestão do lixo hospitalar conforme leis vigentes, bem como a segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final.

"Art.3° Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, (...) o gerenciamento dedos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final (...)

   A "Lei n° 12.305/2010", a "Resolução da Anvisa n° 306/2004" e a "Resolução CONAMA n°358/2005" são as principais normas legais relacionadas ao Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde.

  • A "Lei n° 12.305/2010" institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos - incluídos os perigosos -, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

  • A "RDC n° 306/2004" traz as normas para a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos, destacando as orientações para o manejo dos resíduos. Preocupa-se principalmente com a prevenção dos acidentes e a preservação da saúde pública.

  • A Resolução "Conama nº 358/2005" destaca os procedimentos que se referem à disposição final dos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), preocupando-se com os riscos ao meio ambiente

   Além disso, existem normas Estaduais e Municipais que também devem ser consultadas.Podem conter outras exigências legais acerca do Resíduo de Serviço de Saúde (RSS) como acondicionamento, transporte, armazenamento temporário, disposição final, entre outros.

   Normativa do Distrito Federal:

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