COMUNICADO AOS CONDÔMINOS
Sobre áreas comuns(Varandão e escadarias)
23 de nov. de 2023
Atualizado em

Senhores condôminos:
Tendo em vista que, durante o intervalo do almoço principalmente, diversos
funcionários das empresas aqui instaladas adotaram o hábito de sentar-se ou deitar-se
na área comum (varandão e suas escadarias, REPORTAMOS o contido na
Convenção do Condomínio do Edifício Novo Centro Multiempresarial:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- São deveres e obrigações gerais dos condôminos:
3- Respeitar as normas de funcionamento do “EDIFÍCIO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL”, de acordo com o estabelecido nesta Convenção e no Regimento Interno;
18- Não obstruir passeio, entradas, áreas comuns, corredores, hall, escadas, elevadores ou utilizar algumas dessas dependências para quaisquer fins que não o trânsito;
32- Tratar os funcionários do condomínio com educação e respeito, comunicando qualquer ocorrência que fuja ao padrão de treinamento oferecido aos funcionários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todas as normas da presente
Convenção deverão ser acatadas pelos condôminos, seus
herdeiros ou sucessores a qualquer título, inclusive pelos
inquilinos, arrendatários ou ocupantes, sob qualquer forma
legal, das unidades autônomas, por seus empregados, pelos
empregados do condomínio e pelo público frequentador do
“EDIFÍCIO NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL”.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A violação de qualquer norma
desta Convenção sujeitará o condômino infrator (que
responderá por si, pelos inquilinos, arrendatários ou ocupantes
das unidades autônomas – inclusive os empregados destas,
sob qualquer forma legal), a uma multa de importância variável
fixada no Regimento Interno, sem prejuízo da responsabilidade
civil ou criminal, garantido o direito de defesa.
Solicitamos, portanto, que orientem seus colaboradores e visitantes a não ocupar as áreas comuns para descanso ou outro fim que não seja o permitido.
Atenciosamente,
Georgina dos Santos Amazonas Mandarino
Síndica